RESOLUÇÃO Nº 5.984, DE 19 DE JULHO DE 2022, altera a Resolução nº 2.748, de 12 de junho de 2008, que dispõe sobre procedimentos e parâmetros técnicos complementares a serem adotados no transporte ferroviário de produtos perigosos, bem como consolida o Regime de Infrações e Penalidades aplicáveis em âmbito nacional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.