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A Instrução Normativa RFB Nº 2.098, de 22 de Julho de 2022, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2098, DE 22 DE JULHO DE 2022:

https://www.sindaspcg.org.br/wp-content/uploads/2022/07/INSTRUCAO-NORMATIVA-RFB-No-2.098-DE-22-DE-JULHO-DE-2022.pdf

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