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Adicional de 1% da COFINS-IMPORTAÇÃO retorna até 2027

No mês de fevereiro de 2024, ocorreram mudanças na legislação sobre a desoneração da folha de pagamento que, na prática, reduz a arrecadação de tributos. Como forma de compensação, o importador é um dos responsáveis por custear isso com o pagamento do adicional de 1% na alíquota da Cofins-Importação.

A cobrança do adicional, que estava prevista para terminar em 2023, foi prorrogada até 2027 pela Lei nº 14.784/2023. No entanto, uma Medida Provisória revogou temporariamente essa cobrança em abril de 2024, mas no dia 27 de fevereiro de 2024, tudo mudou novamente.

Foi publicada uma nova Medida Provisória revogando a revogação. Isso significa que os importadores, enquanto o cenário não mudar novamente, continuarão pagando esse adicional até 2027.

Mais informações: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/162248

Fonte: https://dja.adv.br/mudancas-na-legislacao-e-o-adicional-de-1-da-cofins-importacao/