Previsão de restabelecimento dos sistemas afetados é no dia 28/7, às 18h.
A Anvisa informa que o incidente registrado aproximadamente às 11h da última quarta-feira (20/7), que atingiu o banco de dados corporativo da Agência, continua em tratamento de maneira ininterrupta pelas equipes envolvidas. O novo prazo de restabelecimento dos sistemas à normalidade é na próxima quinta-feira (28/7), às 18h.
Além da sala de crise montada entre equipes técnicas desde a última quarta-feira, uma reunião envolvendo os representantes da alta direção da empresa fornecedora do banco de dados e da empresa responsável pela sustentação do ambiente de infraestrutura, além dos diretores da Agência, ocorreu na manhã desta segunda-feira (25/7) para assegurar que todos os esforços possíveis estejam sendo empregados na resolução do problema.
A Anvisa reforça que não se trata de ataque cibernético ou de uma vulnerabilidade de segurança.
Devido ao incidente reportado, todos os sistemas que utilizam de alguma forma o banco de dados corporativo da Agência ficaram indisponíveis ou passaram a apresentar problemas de conexão que impedem o seu uso, conforme lista exemplificativa a seguir (sistemas externos):
Cadastro de Empresas
• Cadastro de Instituições
• Cadastro de Usuários
• CIVNET
• Codiva
• Consultas Externas
• DicolNet
• Gerenciamento de Acesso
• Integração PEI
• Notivisa
• Parlatório
• Peticionamento Eletrônico
• Portal Anvisa Antigo
• Portonet
• RNI
• Sammed Web
• SGAS
• Siptox
• Sistema de Segurança
• SEI
• SNGPC
• Solicita
Um novo comunicado será emitido quando os incidentes forem solucionados.
Prazo de petições
Dada a indisponibilidade inclusive dos sistemas de protocolo eletrônico, a Anvisa informa que as petições cujo prazo regulamentar para protocolo seja afetado pela indisponibilidade dos sistemas sejam protocoladas tão logo ocorra o restabelecimento dos serviços, e que as empresas incluam este informe como documento de justificativa para o não atendimento dos prazos estabelecidos.
Orientações específicas para procedimentos de emissão de Certificado de Livre Prática (CLP) e certificados sanitários relativos a embarcações
Orienta-se que seja utilizada a modalidade de pagamento PagTesouro, considerando que a confirmação desse pagamento é instantânea e permitirá prosseguir com a petição de forma mais rápida. Até o momento, o Porto sem Papel encontra-se em funcionamento e o pagamento da taxa pela ferramenta indicada viabilizará a análise do processo pela Anvisa. Para as empresas que buscarem o pagamento por meio da GRU, fica autorizada, em caráter excepcional, a emissão da GRU Simples por meio do sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp). Destaca-se que as guias, juntamente com o comprovante de pagamento, deverão ser anexadas à solicitação no Documento Único Virtual (DUV).
Orientações específicas para procedimentos de importação
Para os processos de importação, considerando os impactos à saúde da população no caso de eventuais interrupções do acesso a produtos importados de interesse à saúde, foi estabelecido o seguinte procedimento emergencial:
1. Para as empresas que buscarem o pagamento por meio da GRU, fica autorizada, em caráter excepcional, a emissão da GRU simples, por meio do sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp). Destaca-se que as guias, juntamente com o comprovante de pagamento, deverão ser anexadas ao dossiê de importação no Portal Único de Importação (Siscomex).
2. Após a emissão e o pagamento da guia, deve ser preenchido o formulário disponível em https://forms.office.com/r/VVGQSiLJGZ, para que a área técnica (Gerência de Controle Sanitário em Comércio Exterior em Portos, Aeroportos e Fronteiras da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados – GCPAF/GGPAF) tenha conhecimento do processo de importação e possa proceder à análise.
3. Para processos de Remessa Expressa, deve ser preenchido o formulário disponível em https://forms.office.com/r/Z2re7zZZei.
A solução proposta objetiva amenizar os efeitos decorrentes da indisponibilidade dos sistemas e estará disponível apenas enquanto durar essa situação emergencial.
Considerando o volume de demandas represadas e a limitação de pessoal, desaconselha-se o envio de questionamentos por e-mail, SAT ou Ouvidoria, uma vez que a avaliação do pedido em duplicidade acarretará demora no atendimento contingencial.
A Gerência-Geral de Tecnologia da Informação (GGTIN) da Anvisa está empenhada no restabelecimento dos sistemas. Tão logo a situação seja normalizada, a Agência adotará medidas para reduzir os impactos gerados em relação aos processos de importação.
Fonte: https://www.sincofarma-go.com.br/noticias/atualizacao-indisponibilidade-de-sistemas-da-anvisa