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RESOLUÇÃO Nº 5.984, DE 19 DE JULHO DE 2022, altera a Resolução nº 2.748, de 12 de junho de 2008, que dispõe sobre procedimentos e parâmetros técnicos complementares a serem adotados no transporte ferroviário de produtos perigosos, bem como consolida o Regime de Infrações e Penalidades aplicáveis em âmbito nacional.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

https://www.sindaspcg.org.br/wp-content/uploads/2022/07/RESOLUCAO-No-5.984-DE-19-DE-JULHO-DE-2022-1.pdf

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