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PORTARIA MAPA Nº 456, DE 21 DE JULHO DE 2022: Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, originárias da China.

https://www.sindaspcg.org.br/wp-content/uploads/2022/07/RESOLUCAO-GECEX-No-367-DE-18-DE-JULHO-DE-2022.pdf